PATROCÍNIO E DOAÇÕES

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(PRONAC 212867) Art. 18 (100% de abatimento do valor doado)

  •  Para pessoas físicas o abatimento no Imposto de Renda é de 6% do imposto devido.
  • Para pessoas Jurídicas o abatimento no Imposto de Renda é de 4% do imposto devido

Conta de Captação – Banco do Brasil

Agência – 5885-8   C/C 38.391-0   – CNPJ – 23.461.428/0001-37

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IMPOSTO DE RENDA

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Você sabia que é possível incentivar a cultura e a cidadania e ainda divulgar a sua marca?

O que é o Pronac e como foi criado?

Sigla para Programa Nacional de Apoio à Cultura, o Pronac surgiu em 1991. Ele foi instituído pela Lei Federal de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet. A sua criação aconteceu, justamente, em um momento de abertura comercial do país e de alterações de políticas públicas.

A então recém-criada Constituição de 1988 não previa mecanismos tão amplos para o incentivo à cultura, o que foi sanado pela criação desse programa. Além de tudo, o Pronac serviu para incentivar empresas a realizar novos apoios às políticas culturais e a obter resultados consistentes com o planejamento estratégico.

Como ele funciona?

Esse programa se baseia em duas formas principais de suporte à cultura: o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e a renúncia fiscal. O primeiro consiste em um grande fundo de prazo indeterminado, o qual financia projetos artístico-culturais que atendam a certas possibilidades. Além disso, tem como principais objetivos:

  • garantir a homogeneização regional de recursos para os projetos artísticos;
  • estimular realizações de abordagem regional ou interestadual;
  • auxiliar a preservação do patrimônio histórico do país, tanto material quanto imaterial;
  • estimular projetos voltados para a coletividade e para necessidades específicas da sociedade.

Nesse caso, os editais são criados de forma pública e os recursos são oferecidos dessa mesma maneira. De certo modo, é o governo quem se torna o patrocinador das realizações.

Já o incentivo fiscal é diferente, pois trata-se do mecanismo mais interessante para as empresas, já que oferece o abatimento de impostos de acordo com os valores. Ao patrocinar um projeto cultural aprovado nas leis de incentivo, o empreendimento consegue uma isenção do valor a ser pago no Imposto de Renda (IR). Na prática, isso faz com que o apoio saia de graça.

Como as empresas podem se beneficiar?

Os empreendimentos podem utilizar o Pronac como uma forma de reforçar o marketing. Nesse caso, o mecanismo adotado é o patrocínio, que usa a alternativa de mecenato. A regra é simples: o patrocinador concede um valor específico e, em troca, recebe as contrapartidas.

Elas são “garantias” e trazem vantagens para quem oferece os recursos. Mais que apenas fazer a divulgação da marca no evento ou produto cultural, é possível recorrer a possibilidades como:

  • product placement;
  • naming rights;
  • realização de pesquisas ou acesso aos dados coletados do público;
  • auxílio na medição do retorno (ROI e ROO);
  • divulgação ou produção exclusiva para as redes sociais;
  • realização de atividades de endomarketing com o público interno e assim por diante.

A outra possibilidade consiste em executar doações. Nesses casos, não é permitida realizar a promoção de quem ofereceu o apoio. Por outro lado, é um jeito da empresa reforçar a sua Responsabilidade Social Corporativa (CSR).

Quais são as regras?

Além de pessoas físicas que pagam Imposto de Renda, as empresas também podem ser apoiadoras desses projetos, no entanto, há algumas regras. É preciso, por exemplo, que a proposta esteja devidamente aprovada pelo Ministério da Cultura. Ele também deve acontecer conforme o planejado e os proponentes devem prestar contas do jeito certo, pois, caso contrário, não há o abatimento dos créditos.

Além disso, há algumas proibições quanto ao apoio. Microempresas e as de pequeno porte que optam pelo Simples Nacional não podem recorrer à possibilidade. Também é vetada a participação aos negócios tributados pelo regime de lucro presumido ou arbitrado. Além disso, o incentivador não deve ser vinculado ao proponente ou à empresa realizadora da proposta, de modo a garantir a máxima transparência.

Quais são as principais vantagens?

Recorrer ao Pronac é muito vantajoso, pois, em primeiro lugar, ele permite que o negócio conquiste novos resultados. Graças ao marketing cultural e às contrapartidas associadas, é possível obter melhores impactos com o público.

Além de aumentar o alcance e o reconhecimento de marca, é um jeito de fortalecer o relacionamento com o público. Isso ajuda a conquistar mais fidelização e a ampliar o potencial de atração e conversão. Em mercados muito competitivos, esse investimento auxilia a consolidar diferenciação e a garantir destaque da concorrência.

Também é uma forma de fortalecer a cultura brasileira e de transmitir tal valor para o mercado. Dessa forma, a empresa se torna mais responsável socialmente e tem a chance de gerar impactos positivos. Já o recurso de incentivo fiscal, por sua vez, ajuda a reduzir o pagamento de impostos e até facilita a elaboração de declarações. Com as contrapartidas, o apoio sai de graça e ainda gera efeitos positivos.

Como participar do Pronac?

Para as empresas, o processo de se tornar patrocinadora por meio das leis de incentivo é bastante simples. Desde que as regras sejam cumpridas, basta escolher um projeto aprovado e fazer a alocação de recursos dentro do limite. De acordo com a Lei Rouanet, pessoas jurídicas podem abater até 4% do Imposto de Renda — ou seja, se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR por ano, pagará até R$ 400 mil a menos na próxima declaração.

No entanto, é preciso fazer uma escolha criteriosa, sendo essencial selecionar projetos que transmitem os valores certos e que se alinhem com o negócio. Isso exige a verificação das propostas culturais de forma completa e o entendimento sobre quais são as mais adequadas.

Portanto, pesquise o currículo dos proponentes, verifique a apresentação de projeto e descubra se a alternativa é a ideal para o público. Com a consideração desses pontos, é possível fazer um bom direcionamento de recursos.

Contamos com a sua contribuição e para maiores informação fale conosco pelo telefone (69)99213-1313 Whasapp ou e-mail diretoria@icvlpvh.com

ou acesse as informações do projeto pelo link do Governo Federal
Projeto Social Ampliação da Orquestra Villa-Lobos de Porto Velho

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Empresas que patrocinam o projeto

PATROCÍNIO MASTERPATROCÍNIO OURO


PATROCÍNIOS

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Realização:

MINISTÉRIO DA CULTURA