LEI ROUANET (Atualizada)

Entenda como funciona a Lei Rouanet, principal Lei de Incentivo à Cultura

 

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Sancionada em 23 de dezembro de 1991, a Lei n° 8.313 possui várias denominações. O termo “Lei Federal de Incentivo à Cultura” é o oficial, mas o nome “Lei Rouanet” é o mais conhecido. Basicamente, essa legislação forma o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil. Ela é estruturada pelo incentivo fiscal, ou seja, os apoiadores recebem “descontos” são restituídos pelo pagamento nas próximas declarações, dentro de certos limites.

Se uma empresa oferece R$ 4 milhões para um projeto aprovado por essa lei, por exemplo, terá esse valor restituído na próxima declaração de Imposto de Renda. Na prática, o apoio à cultura não possui custos.

O mecanismo é tão importante que, em dezembro de 2017, houve recorde de captação mensal de recursos. Em parte, isso também se deve às modificações recentes. A seguir, veja o que mudou e entenda seus impactos.

Adoção do sistema digital

Nos últimos anos, a Lei Rouanet passou por um processo completo de informatização com o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Assim, é possível realizar todas as etapas de maneira online, o que elimina a burocracia.

Redução de artigos

A lei também suprimiu e condensou dezenas de artigos. De 136, passou a contemplar apenas 73, o que melhora o atendimento às regras e a compreensão.

Estímulo a produtores iniciantes

Antes, era necessário comprovar experiência na área cultural para ser um proponente. Agora, é possível executar a primeira realização já com ajuda da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.

Possibilidade de ações compensatórias

Quando os projetos não eram realizados em sua totalidade, eram imediatamente reprovados. Com as mudanças, os proponentes podem oferecer ações que solucionem as pendências.

Transferência de recursos entre projetos

A alteração, considerada uma das mais importantes, permite transferir valores excedentes de uma realização para outra aprovada. Com a flexibilidade de gestão, há menos perdas e maior dinamismo.

Aumento de incentivos

Os projetos realizados em ambientes públicos e/ou em áreas com baixo histórico cultural têm incentivos extras. Isso garante maior facilidade na aprovação.

Como funciona a Lei Rouanet de Incentivo à Cultura?

A Lei Rouanet possui várias etapas para ser utilizada de modo a garantir o controle. O Ministério da Cultura analisa todos os pedidos e, então, dá o sinal verde ou não. Para entender melhor como tudo acontece, veja quais são os passos principais.

Proposta

A proposta é o ponto de partida e exige a elaboração de um bom projeto cultural. Nessa etapa, o proponente tem que criar um planejamento de tudo o que será feito. Entre os pontos, estão:

  • orçamento, com o valor desejado de captação e a explicação sobre o uso em cada fase;
  • cronograma, com datas para a realização e encerramento;
  • ficha técnica, com nome de responsáveis e participantes de cada passo;
  • plano de distribuição, com o número de ingressos gratuitos e valores dos demais;
  • elementos de acessibilidade, de modo a aumentar a participação da sociedade;
  • justificativas que demonstrem a relevância do projeto.

Tudo deve seguir o princípio de razoabilidade, ou seja, é preciso que todas as etapas possam ser executadas.

Parecer e aprovação

Depois que o projeto é submetido, ele passa por uma análise intensa e criteriosa dos profissionais responsáveis no Ministério da Cultura. Todos os elementos são avaliados para que haja a certeza de que a proposta é válida e benéfica para a sociedade.

É importante notar que o MinC não julga o objeto, ou seja, a realização em si. Desde que atenda a todos os critérios exigidos por lei, é possível obter a aprovação. É por isso que mesmo grandes artistas podem captar por essa lei, já que o órgão não faz essa distinção.

Captação

A captação de recursos é um dos temas polêmicos da Lei Rouanet por causa dos boatos. Muita gente acha que é o Governo Federal que financia os recursos financeiros para que os realizadores executem os seus projetos. No entanto, não é o que acontece.

A verdade é que todo o financiamento é feito por  pessoas físicas ou jurídicas. As PF podem doar até 6% do valor do Imposto de Renda e as PJ, até 4%. Imagine uma empresa que paga R$ 20 milhões de IR. Nesse caso, ela pode patrocinar até R$ 800 mil para projetos aprovados. No ano seguinte, a declaração, normalmente, virá com um desconto de R$ 800 mil. Tudo sai de graça e ainda há as contrapartidas.

Para que isso aconteça, o projeto deve ser enquadrado no artigo 18 da lei. Se ele “cair” no artigo 26, o abatimento será de 30% do valor doado. O que determina o enquadramento é o tipo de produto cultural oferecido.

Além de tudo, o MinC define quanto será arrecadado. Um projeto pode fazer a solicitação de captação de R$ 500 mil e o ministério aprovar R$ 400 mil, por exemplo. Isso é baseado nas análises do que foi apresentado.

Execução

Dentro do que foi previsto no cronograma, os produtores culturais começam a executar o projeto cultural. Muitas vezes, acontece quando o valor arrecadado bate a meta esperada para que tudo possa ganhar vida.

É essencial que a fase seja feita exatamente como o que foi proposto no projeto aprovado. Não é permitido mudar o direcionamento de valores e incluir ou excluir etapas sem a devida autorização. Caso seja necessário fazer modificações, é preciso submeter a proposta de alterações e só executá-las mediante aprovação.

Prestação de contas

O passo final da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura é a prestação de contas. Esse ponto é fundamental para garantir, em primeiro lugar, que o projeto foi executado. É necessário provar que o show, a apresentação ou a exposição de arte aconteceu. Se for o caso, é preciso demonstrar que o projeto foi realizado na íntegra.

Também é na prestação de contras que há a garantia de que todo o dinheiro foi destinado conforme o previsto. Na análise financeira, há apresentação de documentos, notas fiscais e recibos.

Tudo é submetido ao MinC, que pode aprovar, aprovar com alteração ou reprovar. Se tudo for autorizado, há a finalização da etapa com sucesso. Do contrário, os proponentes podem recorrer e, em último caso, devem ressarcir os valores.

Quais são as diferenças para as outras leis?

Quando se fala em leis de incentivo, muita gente acha que a Rouanet é a única existente ou que suas regras valem para todas as outras. No entanto, cada legislação possui obrigações específicas que devem ser seguidas.